É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Araguaia", constituído pelos lotes nºs 03, 04 e 06 do Loteamento Javaezinho com a área de 24.542,1725ha (vinte e quatro mil, quinhentos e quarenta e dois hectares, dezessete ares e vinte e cinco centiares), situado no Município de Formoso do Araguaia, no Estado de Goiás, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986.Parágrafo únicoO imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 01, de coordenadas geográficas longitude 49º45'26" WGr e latitude 11º25'38" S, cravado na confrontação do Loteamento Pantanal de cima, na margem esquerda do Rio Formoso; daí, segue pelo Rio Formoso acima, por sua margem esquerda, numa distância de 29.000m, até o marco 02, cravado na margem esquerda do referido rio de coordenadas geográficas longitude 49º41'43" WGr e latitude 11º28'44" S; daí, segue com os seguintes rumos e distâncias 87º30' SE - 7.050m, 06º30' SE - 8.050m, confrontando com o lote 05, até o marco 04; 84º00' SW - 10.000m, confrontando com os lotes 11 e 10, até o marco 05, de coordenadas geográficas longitude 49º49'26" WGr e latitude 11º39'48" S; daí, segue com o rumo de 06º00' NW - 9.100m, confrontando com o lote 07 até o marco 06; 00º00N - 9.150,00m, até o marco 07, de coordenadas geográficas longitude 49º52'47" WGr e latitude 11º28'23" S cravado na confrontação do lote 02 com o Loteamento Pantanal de cima; daí, segue com o rumo de 84º00' NE e 14,630m, até o marco 01, ponto inicial da descrição deste perímetro (Fontes de Referência: Cartas da DSG - Folhas SC. 22-2-C-III e SC. 22-2-C-VI, Escala 1:100.000 - Ano de 1976 e Certidão do Registro do imóvel; rumos utilizados para a descrição são magnéticos).