É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c", e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Pontal - Lote 76, Gleba A", do Loteamento Fazenda Serra, com a área de 853,6077 ha (oitocentos e cinqüenta e três hectares, sessenta ares e setenta e sete centiares), situado no Município de Itaguatins, no Estado de Goiás, e compreendido na zona prioritária, para fins de Reforma Agrária, fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986.Parágrafo únicoO imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: "Começa no marco 1, cravado nas confrontações dos Lotes nºs 75 e 123; daí, segue com rumo de 46º11'00" SW e distância de 1.376,71m, confrontando com o Lote nº 123 até o marco 2; daí, segue com rumo de 70º12'52" SW e distância de 688,83m, confrontando com o Lote 123, até o marco 3; daí, segue com rumo de 11º23'50" SE e distância de 149,43m, confrontando com o Lote 123, até o marco 4; daí, segue com rumo de 01º10'00" SE e distância de 331,35m, confrontando com terras do Lote 123, até o marco 5; daí, segue com rumo de 79º15'15" SW e distância de 920,77m, confrontando com o Lote 22, até o marco 6; daí, segue com rumo de 19º01'00" NW e distância de 255,73m, confrontando com o Lote 11, até o marco 7; daí segue com rumo de 04º58'00" NW e distância de 433,31m, confrontando com o Lote nº 11, até o marco 8; daí, segue com o rumo de 20º03'00" NW e distância de 89,01m, confrontando com o Lote 11, até o marco 9; daí segue com rumo de 10º53'00" NE e distância de 220,02m, confrontando com o Lote 11, até o marco 10; daí, segue com rumo de 21º04'00" NW e distância de 221,41m, confrontando com o Lote 11, até o marco 11; daí, segue com rumo de 65º33'00" SE distância de 204,05m, confrontando com o Lote terras em demarcação, até o marco 12; daí, segue com rumo de 8º04'34" NE e distância de 4.191,54m, confrontando com terras da Fazenda Serra em demarcação, até o marco 13, cravado à margem esquerda de um Córrego; daí, segue com rumo de 47º22'00" SE e distância de 662,94m, confrontando com terras ainda em demarcação até o marco 14; daí, segue com rumo de 85º52'00" SE e distância de 290,15m, confrontando com terras em demarcação até o marco 15; daí, segue com rumo de 35º58'00" SE e distância de 1.387,15m, confrontando com terras em demarcação até o marco 16; daí, segue com rumo de 13º19'00" SE a distância de 735,58m, confrontando com terras em demarcação até o marco 17; daí, segue com rumo de 13º19'00" SE e distância de 1.173,04m, confrontando com o Lote nº 75, até o marco 1, ponto inicial.