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Decreto nº 92.801, de 20 de junho de 1986

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivo do Regulamento do Registro Aeronáutico Brasileiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item III do artigo 81 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1.
O artigo 3º do Decreto nº 63.662, de 21 de novembro de 1968 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O Registro Aeronáutico Brasileiro funcionará no Instituto de Aviação Civil".

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 20 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU 23.6.1986

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