Decretos
Decreto nº 92.801, de 20 de junho de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivo do Regulamento do Registro Aeronáutico Brasileiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item III do artigo 81 da Constituição Federal,
DECRETA:
"Art. 3º O Registro Aeronáutico Brasileiro funcionará no Instituto de Aviação Civil".
Brasília-DF, 20 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU 23.6.1986