Decretos
Decreto nº 92.794, de 17 de junho de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Torna insubsistente o Decreto nº 69.131, de 26 de agosto de 1971.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo PR nº 0001.005115/84-26,
DECRETA:
Brasília, em 17 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no DOU 18.6.1986