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Decreto nº 92.794, de 17 de junho de 1986

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Torna insubsistente o Decreto nº 69.131, de 26 de agosto de 1971.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo PR nº 0001.005115/84-26,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 69.131, de 26 de agosto de 1971, tornados insubsistentes todos os efeitos por ele gerados.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no DOU 18.6.1986

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