Decretos
Decreto nº 92.793, de 17 de junho de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Torna insubsistente o Decreto nº 82.820, de 11 de dezembro de 1978.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MJ nº 100.108/77,
DECRETA:
Brasília, 17 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no DOU 18.6.1986