Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 92.793, de 17 de junho de 1986

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Torna insubsistente o Decreto nº 82.820, de 11 de dezembro de 1978.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MJ nº 100.108/77,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 82.820, de 11 de dezembro de 1978, tornados insubsistentes todos os efeitos por ele gerados.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no DOU 18.6.1986

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Questões sobre este artigo