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Decreto nº 92.792, de 17 de junho de 1986

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Promulga o Convênio sobre Transporte Internacional Terrestre e Anexos I, II, III, de 1977 e Anexo IV, de 1980.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 02, de 12 de março de 1981, o Convênio sobre Transporte Internacional Terrestre e Anexos I, II e III, adotados pela VII Reunião de Ministros de Obras Públicas e Transportes dos Países do Cone Sul, concluída em Mar Del Plata, a 11 de novembro de 1977, assinado pelo Governo da República Federativa do Brasil, com reserva ao Artigo VII do Anexo II; e aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 44, de 17 de junho de 1983, o Anexo IV (Seguros) ao Convênio em apreço, aprovado pela X Reunião de Ministros de Obras Públicas e Transporte dos Países do Cone Sul, concluída em Brasília, a 17 de outubro de 1980;

Considerando que os Instrumentos de Ratificação do Brasil ao referido Convênio e seus Anexos I, II e III e ao Anexo IV foram depositados junto ao Governo da República Oriental do Uruguai, respectivamente, a 2 de abril de 1982 e 5 de junho de 1984;

Considerando que o mencionado Convênio entrou em vigor, para o Brasil, em 2 de maio de 1982; e o Anexo IV, a partir de 5 de julho de 1984,

DECRETA:

Art. 1.
O Convênio sobre Transporte Internacional Terrestre e Anexos, 1977, apenso por cópia ao presente decreto, ressalvada a reserva ao Artigo VII do Anexo II, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no DOU 19.6.1986

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