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Decreto nº 92.789, de 17 de junho de 1986

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a localização da sede do Depósito Regional de Material de Saúde, da 2ª Região Militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, o artigo 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a localização da sede do Depósito Regional de Material de Saúde da 2ª Região Militar, da cidade de Barueri-SP para a de Osasco-SP.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 17 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Leônidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU 18.6.1986

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