Decretos
Decreto nº 92.783, de 16 de junho de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional do Acordo Comercial nº 10, subscrito por Brasil, Argentina e México, no setor da indústria de máquinas de escritório.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e
CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil, em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 10, a modalidade dos Acordos Comerciais, com a finalidade exclusiva de promoção do comércio entre os países-membros;
CONSIDERANDO que, de conformidade com os artigos 18 e 21 do Acordo Comercial nº 10, subscrito por Brasil, Argentina e México, no setor da indústria de máquinas de escritório, em 29 de novembro de 1982, e posto em vigor, no Brasil, pelo Decreto nº 88.191, de 21 de março de 1983, os países signatários poderão rever o mencionado instrumento e subscrever protocolos adicionais que registrem o resultado dessas revisões;
CONSIDERANDO que os Plenipotenciários de Brasil, Argentina e México, com base no dispositivo acima citado, assinaram em Montevidéu, em 28 de fevereiro de 1986, o Terceiro Protocolo Adicional do Acordo Comercial nº 10,
DECRETA:
Brasília, 16 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no DOU 17.6.1986