Decretos
Decreto nº 92.778, de 13 de junho de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à SOCIEDADE RÁDIO METEOROLOGIA PAULISTA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Ibitinga, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29000.007953/85 (Edital nº 44/85),
DECRETA:
Brasília-DF, 13 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU 16.6.1986