Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 92.776, de 12 de junho de 1986

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada à FUNDAÇÃO EMISSORA RURAL A VOZ DE SÃO FRANCISCO, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 130.949/82,

DECRETA:

Art. 1.
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1983, a concessão da FUNDAÇÃO EMISSORA RURAL A VOZ DE SÃO FRANCISCO, outorgada através do Decreto nº 820, de 2 de abril de 1962, para explorar, na cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.
Parágrafo único- A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 12 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU 13.6.1986

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Questões sobre este artigo