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Decreto nº 92.767, de 9 de junho de 1986

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro SIA - PETROBRÁS - os imóveis constituídos de terras, acessões e benfeitorias que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 24, da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, de conformidade com o que dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e atendendo a necessidade de a Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS - realizar obras de proteção e complementares para o Gasoduto do Nordeste, obras estas inerentes ao Sistema de Proteção Catódica (leitos de anodos), respectivamente nos Municípios de Goiana, Cabo, Jaboatão e Moreno, e um ramal com derivação, que parte da linha-tronco do Gasoduto até as instalações industriais da Empresa Tintas Coral S/A, ambos - ramal e derivação - localizados no Município de Recife, todos localizados no Estado de Pernambuco,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS - os imóveis constituídos de terras, acessões e benfeitorias de propriedade particular, num total de, aproximadamente, 48.587,70mý (quarenta e oito mil quinhentos e oitenta e sete vírgula setenta metros quadrados), situados nos Municípios de Goiana, Cabo, Jaboatão, Moreno e Recife, no Estado de Pernambuco, e assinalados nas plantas 826.13.609.037 - ATM 12.826.12.373 - ATM 826.12.373 - ATM 009 a ATM 014, 826.13.609.037 - ATM 001, 004 e 005, constantes do processo M.M.E. nº 27000.001974/86-83.
Parágrafo únicoAs áreas de terras a que se refere este decreto assim se descrevem e caracterizam:

01 - Área necessária à implantação do Leito de Anodo (Est: 487) com uma área de terras com 1.626,55mý (hum mil, seiscentos e vinte e seis vírgula cinqüenta e cinco metros quadrados), localizada no Município de Goiana, de forma irregular, partindo da Est: 487 de coordenadas UTM, N = 9.183.783,59 e E = 277.341,04 com azimute de 94º24'58" e distância de 13,84m chega-se ao ponto E-0 de coordenadas UTM, N = 9.153.782,59 e E = 277.354,87 com azimute de 72º16'36" e distância de 30,00m chega-se ao ponto E-1 de coordenadas UTM, N = 9.153.791,71 e E = 277.383,45 com azimute de 77º32'51" e distância de 25,00m chega-se ao ponto E-2 de coordenadas UTM, N = 9.153.797,09 e E = 277.407,87 com azimute de 91º07'06" e distância de 13,00m chega-se ao ponto E-3 de coordenadas UTM, N = 9.1.53.796,83 e E = 277.420,87 com azimute de 104º47'36" e distância de 44,12m chega-se ao ponto E-4 de coordenadas UTM, N = 9.153.785,55 e E = 277.463,52 com azimute de 128º144'36" e distância de 72,90m chega-se ao ponto de divisa entre o Engenho Maripi Novo com o Engenho Itapirema do Meio 1 de coordenadas UTM, N = 9.153.738,64 e E = 277.521,91 com azimute de 128º44'36" e distância de 3,00m chega-se ao ponto E-5 de coordenadas UTM, N = 9.153.738,04 e E = 277.522,71 com azimute de 66º58'29" e distância de 11,16m chega-se ao ponto "A" de coordenadas N = 9.153.742,38 e E = 277.532,96 com azimute de 83º03'19" e distância de 20,00m chega-se ao ponto "B" de coordenadas UTM, N = 9.153.744,80 e E = 277.552,81, com azimute de 55º52'19" e distância de 20,00m chega-se ao ponto "C" de coordenadas UTM, N = 9.153.756,02 e E = 277.569,36 com azimute de 64º06'27" e distância de 20,00m chega-se ao ponto "D" de coordenadas UTM, N = 9.153.764,75 e E = 277.587,35 com azimute de 64º06'27" e distância de 20,00m chega-se ao ponto "E" de coordenadas UTM, N = 9.153.773,49 e E = 277.605,34 com azimute de 43º36'42" e distância de 20,00m chega-se ao ponto "F" de coordenadas UTM, N = 9.153.787,97 e E = 277.619,13 com azimute de 58º50'27" e distância de 20,00m chega-se ao ponto "G" de coordenadas UTM, N = 9.153.798,32 e E = 277.636,24.

02 - Área necessária à implantação do Leito de Anodo (Est: 2.015 + 29,00) Trecho C - com uma área de 1.397,65mý (hum mil, trezentos e noventa e sete vírgula sessenta e cinco metros quadrados), localizada no Município de Cabo, partindo do ponto E-0 que é igual a Est: 2.015 + 29,00 da linha-tronco, do lado direito no sentido Guamaré-Cabo de coordenadas UTM, N = 9.087.056,99 e E = 275.744,09 com azimute de 252º55'31" e distância de 81,78m chega-se ao ponto E-1 de coordenadas UTM, N = 9.087.032,98 e E = 275.665,91 com azimute de 252º55'50" e distância de 98,10m chega-se ao ponto E-2 de coordenadas UTM, N = 9.087.004,18 e E = 275.572,13 com azimute de 259º29'13" e distância de 15,70m chega-se ao ponto E-3 de coordenadas UTM, N = 9.087.001,31 e E = 275.556,69 com azimute de 347º04'13" e distância de 13,00m chega-se ao ponto "A" de coordenadas UTM, N = 9.087.013,98 e E = 275.553,78. Do lado esquerdo no ponto E-3 de coordenadas UTM, N = 9.087.001,31 e E 275.556,69 com azimute de 162º22'40" e distância de 7,00m chega-se ao ponto "B" de coordenadas UTM, N = 9.086.994,64 e E = 275.558,81 com azimute de 139º06'33" e distância de 20,00m chega-se ao ponto "C" de coordenadas UTM, N = 9.086.979,52 e E = 275.571,90, com azimute de 108º27'17" e distância de 20,00m chega-se ao ponto "D", de coordenadas UTM, N = 9.086.973,19 e E = 275.590,87 com azimute de 94º49'00" e distância de 20,00m chega-se ao ponto "E" de coordenadas UTM, N = 9.086.971,51 e E = 275.610,80 com azimute de 94º49'00" e distância de 20,00m chega-se ao ponto "F" de coordenadas UTM, N = 9.086.977,91 e E = 275.629,75 com azimute de 331º52'27" e distância de 15,65m chega-se ao ponto E-4 de coordenadas UTM, N = 9.086.991,71 e E = 275.622,37.

03 - Área necessária à implantação do Leito de Anodo (Est: 1.555 + 29,00) Trecho C - com uma área de 1.697,25mý (hum mil, seiscentos e noventa e sete, vinte e cinco metros quadrados), localizada no Município de Jaboatão, partindo da estaca 1.555 + 29,00 de coordenadas UTM, N = 9.108.083,95 e E = 278.397,58 com azimute de 281º58'09" e distância de 16,00m chega-se ao ponto de divisa das propriedades de Manoel Pereira do Nascimento (Espólio) e José Ferreira de Moraes, de coordenadas UTM, N = 9.108.087,27 e E = 278.381,93 com azimute de 281º58'09" e distância de 103,20m chega-se ao ponto "A" de coordenadas UTM, N = 9.108.108,67 e E = 278.280,97 com azimute de 282º46'39" e distância de 11,20m chega-se ao ponto de divisa das propriedades de José Ferreira de Moraes e Rita Maria da Cruz, de coordenadas UTM, N = 9.108.111,15 e E = 278.270,05 com azimute de 282º46'39" chega-se ao ponto "B" de coordenadas UTM, N = 9.108.114,20 e E = 278.256,59 com azimute de 284º28'34" e distância de 24,50m chega-se ao ponto de divisa das propriedades de Rita Maria da Cruz e Antonio Delmiro Gregório (Espólio) de coordenadas UTM, N = 9.108.120,32 e E = 278.232,86 com azimute de 284º28'34" e distância de 0,50m chega-se ao ponto "C" de coordenadas UTM, N = 9.108.120,45 e E = 287.232,38 com azimute de 29º70'27" e distância de 25,00m chega-se ao ponto "D" de coordenadas UTM, N = 9.108.132,23 e E = 278.210,33 com azimute de 332º01'24" e distância de 25,00m chega-se ao ponto "E" de coordenadas UTM, N = 9.108.154,31 e E = 278.198,60 com azimute de 332º01'24" e distância de 25,00m chega-se ao ponto "F" de coordenadas UTM, N = 9.108.176,39 e E = 278.186,87 com azimute de 05º39'19" e distância de 25,00m chega-se ao ponto "G" de coordenadas UTM, N = 9.108.201,27 e E = 278.189,33 com azimute de 319º139'14" e distância de 24,75m chega-se ao ponto "H" de coordenadas UTM, N = 9.108.220,13 e E = 278.173,31 com azimute de 328º44'14" e distância de 6,70m chega-se ao ponto de divisa das propriedades de Antonio Delmiro Gregório com Maria Filomena de Souza, de coordenadas UTM N = 9.108,.225,86 e E = 278.169,83 com azimute de 328º44'14" e distância de 18,33m chega-se ao ponto "I" de coordenadas UTM, N = 9.108.241,50 e E = 278.160,33 com azimute de 328º44'14" e distância de 24,50m chega-se ao ponto "J" de coordenadas UTM, N = 9.108.262,44 e E = 278.147,62.

04 - Área necessária à implantação do Leito de Anodo (Est: 278 + 41,47) Trecho C - com área de 1.390,45mý (hum mil, trezentos e noventa e quarenta e cinco metros quadrados), localizada no Município de Moreno, partindo da estaca 278 + 41,47 do eixo do ramal 7A, trecho C, que é igual ao PI-0 de coordenadas UTM, N = 9.102.876,33 e E = 263.541,39 com azimute de 357º10'25" e distância de 83,20m chega-se ao PI-1 de coordenadas UTM, N = 9.102.959.43 e E = 263.537,29 com azimute de 350º49'37" e distância de 35,30m chega-se ao PI-2 de coordenadas UTM, N = 9.102.994,28 e E = 263.531,66 com azimute de 349º12'17" e distância de 49,59m chega-se ao ponto E-A de coordenadas UTM, N = 9.103.042,99 e E = 263.522,37 com azimute de 356º155'17" e distância de 20,00m chega-se ao ponto E-B de coordenadas UTM, N = 9.103.062,96 e E = 263.521,29 com azimute de 356º55'17'' e distância de 20,00m chega-se ao ponto E-C de coordenadas UTM, N = 9.103.082,93 com azimute de 353º04'37" e distância de 20,00m chega-se ao ponto E-D de coordenadas UTM, N = 9.103.102,78 e E = 263.517,80 com azimute de 353º04'37" e distância de 20,OOM chega-se ao ponto E-E de coordenadas UTM, N = 9.103.122,63 e E = 263.515,39 com azimute de 353º04'37" e distância de 20,00m chega-se ao ponto E-F de coordenadas UTM, N = 9.103.142,48 e E = 263.512,98 com azimute de 353º04'37" e distância de 20,00m chega-se ao ponto E-G de coordenadas N = 9.103.162,33 e E = 263.510,57.

05 - Faixa de terras necessária à Derivação da Linha Tronco - "1" (Est: 0 = 59 + 4,90) Trecho C - uma faixa de 10 metros de largura por 1.298,68m, totalizando 12.986,80mý (doze mil, novecentos e oitenta e seis, oitenta metros quadrados), localizada no Município de Recife, partindo do V-0 de coordenadas UTM, N = 9.108.314,150 e E = 281.764,685 com azimute de 86º18'47" e distância de 45,86m chega-se ao V-1 de coordenadas UTM, N = 9.108.317,107 e E = 281.810,590 com azimute de 56º22'47" e distância de 33,59m chega-se ao V-2 de coordenadas UTM, N = 9.108.350,630 e E = 281.808,472 com azimute de 341º05'37" e distância de 37,21 m chega-se ao V-3 de coordenadas UTM, N = 9.108.385,834 e E = 281.796,420 com azimute de 352º54'13" e distância de 107,82m chega-se ao V-4 de coordenadas UTM, N = 9.108.482,831 e E = 281.783,119 com azimute de 357º46'57" e distância de 45,48m chega-se ao V-5 de coordenadas UTM, N = 9.108.538,077 e E = 02º 59'17" e distância de 45,03m UTM, N = 9.108.583,245 e E 19º57'32" e distância de 25,20m UTM, N = 9.108.606,928 e E 52º27'37" e distância de 60,73m UTM, N = 9.108.643,910 e E = 281.781,377 com azimute de chega-se ao V-6 de coordenadas = 281.783,749 com azimute de chega-se ao V-7 de coordenadas = 281.792,361 com azimute de chega-se ao V-8 de coordenadas = 281.840,533 com azimute de 71º58'42" e distância de 125,58m chega-se ao V-9 de coordenadas UTM, N = 9.108.682,703 e E = 281.959,971 com azimute de 59º38'47" e distância de 112,58m chega-se ao V-10 de coordenadas UTM, N = 9.108.739,217 e E = 281.057.217 com azimute de 38º14'02" e distância de 55,40m chega-se ao V-11 de coordenadas UTM, N = 9.108.782,684 e E = 282.092,052 com azimute de 17º05'52" e distância de 37,86m chega-se ao V-12 de coordenadas UTM, N = 9.108.818,845 e E = 282.103,283 com azimute de 40º22'12" e distância de 41,70m chega-se ao V-13 de coordenadas UTM, N = 9.108.850,577 e E = 282.130,304 com azimute de 54º37'30" e distância de 154,78m chega-se ao V-14 de coordenadas UTM, N = 9.108.940,022 e E = 282.256,699 com azimute de 68º30'45" e distância de 70,99m chega-se ao V-15 de coordenadas UTM, N = 9.108.965,944 e E = 282.322,833 com azimute de 85º02'00" e distância de 162,67m chega-se ao V-16 de coordenadas UTM, N = 9.108.980,402 e E = 282.484,055 com azimute de 78º28'15" e distância de 136,20m chega-se ao V-17 de coordenadas UTM, N = 9.109.001,132 e E = 282.618,669 que é igual a Est: 25 + 48,68 que é igual ao PI-6 da antiga derivação 1.

06 - Faixa de terras necessária ao Ramal "7" (Est: O 1.505 + 32,00) Trecho C - uma faixa de 10 metros de largura por 2.948,90m totalizando 29.489,00mý (vinte e nove mil, quatrocentos e oitenta e nove metros quadrados), localizada no Município de Recife, partindo da Est: 1.505 + 32,00 da linha-tronco trecho "C" que é igual a Est: 0 do Ramal 8 de coordenadas UTM, N = 9.110.065,768 e E = 280.057,244 com azimute de 170º29'16" e distância de 74,40m chega-se ao V-1 de coordenadas UTM, N = 9.109.992,391 e E = 280.069,539 com azimute de 166º10'13" e distância de 32,84m chega-se ao V-2 de coordenadas UTM, N = 9.109.960,759 e E = 280.077,526 com azimute de 148º04'49" e distância de 131,62m chega-se ao V-3 de coordenadas UTM, N = 9.109.849,160 e E = 280.146,843 com azimute de 141º40'49" e distância de 97,20m chega-se ao V-4 de coordenadas UTM, N = 9.109.772,877 e E = 280.207,131 com azimute de 152º59'09" e distância de 93,64m chega-se ao V-.5 de coordenadas UTM, N = 9.109.689,454 e E = 280.249,663 com azimute de 166º26'29" e distância de 160,45m chega-se ao V-6 de coordenadas UTM, N 9.109.533,359 e E = 280.287,307 com azimute de 185º57'09" e distância de 62,80m chega-se ao V-7 de coordenadas UTM, N = 9.109.470,297 e E = 280.280,798 com azimute de 125º156'44" e distância de 60,93m chega-se ao V-8 de coordenadas UTM, N = 9.109.435,213 e E = 280.330,052 com azimute de 14º55'57" e distância de 57,24m chega-se ao V-9 de coordenadas UTM, N = 9.109.386,707 e E = 280.360,443 com azimute de 138º27'04" e distância de 58,71m chega-se ao V-10 de coordenadas UTM, N = 9.109.342,777 e E = 280.399,376 com azimute de 157º22'04" e distância de 236,23m chega-se ao V-11 de coordenadas UTM, N = 9.109.124,978 e E = 280.490,181 com azimute de 168º17'29" e distância de 110,39m chega-se ao V-12 de coordenadas UTM, N = 9.109.016,807 e E = 280.512,599 com azirnute de 153º19'49" e distância de 134,24m chega-se ao V-13 de coordenadas UTM, N = 9.108.896,955 e E = 280.572,794 com azimute de 154º00'14" e distância de 65,39m chega-se ao V-14 de coordenadas UTM, N = 9.108.838,236 e E = 280.601,433 com azimute de 220º09'24" e distância de 60,87m chega-se ao V-15 de coordenadas UTM, N = 9.108.791,844 e E = 280.562,289 com azimute de 174º54'34" e distância de 70,62m chega-se ao V-16 de coordenadas UTM, N = 9.108.721,522 e E = 280.568,553 com azimute de 108º31'04" e distância de 189,71m chega-se ao V-17 de coordenadas UTM, N = 9.108.661,381 e E = 280.748,109 com azimute de 113º37'44"e distância de 50,87m chega-se ao V-18 de coordenadas UTM, N = 9.108.641,024 e E = 280.794,641 com azimute de 127º31'34" e distância de 210,46m chega-se ao V-19 de coordenadas UTM, N = 9.108.513,066 e E = 280.961,242 com azimute de 110º54'59" e distância de 66,98m chega-se ao V-20 de coordenadas UTM, N = 9.108.489,182 e E = 281.091,996 com azimute de 57º06'44" e distância de 81,40m chega-se ao V-21 de coordenadas UTM, N = 9.108.533,322 e E = 281.091,996 com azimute de 94º41'49" e distância de 22,70m chega-se ao V-22 de coordenadas UTM, N = 9.108.531,465 e E = 281.114,600 com azimute de 108º13'39" e distância de 127,92m chega-se ao V-23 de coordenadas UTM, N = 9.108.491,493 e E = 281.235,977 com azimute de 960º34'24" e distância de 111,06m chega-se ao V-24 de coordenadas UTM, N = 9.108.478,773 e E = 281.346,367 com azimute de 56º38'44" e distância de 93,13m chega-se ao ponto de divisa entre as propriedades de Francisco de Paula Coimbra de Almeida Brennan com o Engenho São João de coordenadas UTM, N = = 281.424,157 com azimute de 56º38'44" e distância de 52,37m chega-se ao V-25 de coordenadas UTM, N = 281.467,725 com azimute de 75º29'04" e distância de 40,66m chega-se ao V-26 de coordenadas UTM, N = 281.507,059 com azimute de 85º47'54" e distância de 35,30m chega-se ao V-27 de coordenadas UTM, N = 9.108.571,431 e E = 281.542,324 com azimute de 102º37'49" e distância de 62,78m chega-se ao V-28 de coordenadas UTM, N = 9.108.557,839 e E = 281.602,979 com azimute de 135º18'24" e distância de 29,05m chega-se ao V-29 de coordenadas UTM, N = 9.108.537,188 e E = 281.623,411 com azimute de 150º31'29" e distância de 121,97m chega-se ao V-30 de coordenadas UTM, N = 9.108.431,196 e E = 281.683,196 com azimute de 117º12'29" e distância de 39,25m chega-se ao V-31 de coordenadas UTM, N = 9.108.413,255 e E -= 281.718,216 com azimute de 150º 12'19" e distância de 90,78m chega-se ao V-32 de coordenadas UTM, N=9.108.334,831 e E = 281.763,120 com azimute de 175º40'19" e distância de 20,74m chega-se ao V-33 de coordenadas UTM, N = 9.108.314,831 e E = 281.763,120 que é igual ao V-0 da Derivação "1" e/ou estaca 75 + 26,497 do artigo Ramal - 8.

Art. 2.
Ficam excluídos do presente decreto os imóveis de propriedade do domínio público.
Art. 3.
A Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, fica autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações ou instituições de servidão administrativa e/ou de passagem a que se refere o artigo 1º deste decreto.
Art. 4.
A expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este decreto, poderá, inclusive, alegar urgência para efeito de prévia imissão na posse, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU 10.6.1986

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