Decretos
Decreto nº 92.752, de 5 de junho de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Programa de Ações Básicas para a Defesa do Meio Ambiente, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 5 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Deni Lineu Schwartz
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU 6.6.1986
PROGRAMA DE AÇÕES BÁSICAS PARA A DEFESA DO MEIO AMBIENTE
1. PROGRAMA EMERGENCIAL DE CONTROLE AMBIENTAL
Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
METAS PARA 1986/87
- Implantar e/ou ampliar o controle da qualidade do ar em áreas críticas de poluição;
- Obter controle efetivo das principais fontes de poluição existentes no País;
- Promover a implantação de Sistemas Estaduais de Licenciamento de Atividades Potencialmente Poluidoras;
- Prover os órgãos Estaduais e Municipais de Meio Ambiente, de condições mínimas para o desenvolvimento de ações de levantamento e controle da qualidade ambientar;
- Promover o desenvolvimento de Planos de Emergência, para atendimento a acidentes na área ambiental;
- Implantar e/ou ampliar o controle da qualidade de água, de contenção de erosão, de recuperação de bacias hidrográficas e aqüíferos subterrâneos, utilizados para abastecimento público;
- Prover o órgão Central do Sistema Nacional de Meio Ambiente, dos recursos necessários à implantação das áreas preservadas, e ao desenvolvimento de ações supletivas de controle ambiental;
- Incentivar a implantação e operacionalização dos órgãos locais (municipais) de meio ambiente, sobretudo nas capitais e cidades críticas do ponto de vista ambiental.
SUBPROGRAMAS/PROJETOS
1. Preservação, Controle e Recuperação do Meio Ambiente
1.1 Implantação e Complementação de Estações Ecológicas.
1.2 Estudos de Impacto Ambiental e Levantamento da Qualidade Ambiental.
1.3 Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente - SINIMA.
1.4 Produção, Aquisição e Divulgação de Materiais Informativos sobre Proteção do Meio Ambiente.
1.5 Licenciamento de Atividade Poluidoras.
2. Apoio a Órgãos Estaduais de Meio Ambiente para Ações de Controle Ambiental.
2.1 Controle de Poluição.
2.2 Proteção de Mananciais de Abastecimento Público.
2.3 Pesquisa Técnico-Científica.
SUBPROGRAMA I
Preservação, Controle e Recuperação do Meio Ambiente
Projeto I:Implantação e Complementação de Estações Ecológicas.
Objetivos: Consolidar a preservação de ecossistemas representativos da fauna e flora brasileira.
Metas: Construção de sedes, posto de vigilância, aquisição de materiais permanentes e ampliação da capacidade de fiscalização das áreas das Estações Ecológicas de Guaraqueçaba (PR) e Juréia (SP).
Órgão Executor: Secretaria Especial do Meio Ambiente.
Valor: Cz$5.000.000,00.
SUBPROGRAMA II
Apoio aos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente Ações de Controle Ambiental
Projeto I: Controle de Poluição.
Objetivo: Apoiar os órgãos Estaduais de Meio Ambiente no desenvolvimento de ações que visem:
Metas:
Estados Beneficiados com o Projeto: Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Pará.
Valor: Cz$26.523.853,00.
Órgãos Executores: Órgãos Estaduais de Meio Ambiente.
Subprojetos: Ver Anexos I, Il e III.
Projeto II: Proteção de Mananciais de Abastecimento Público de Água.
Objeto: Apoiar os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente no desenvolvimento de ações que visem o conhecimento e o controle da qualidade de águas utilizadas para abastecimento público.
Metas: Promover o conhecimento da qualidade das águas e a elaboração de programas de controle em mananciais que servem às Regiões Metropolitanas e núcleos urbanos considerados críticos sob o ponto de vista ambiental, que sejam afetados principalmente por atividades industriais e mineradoras em 13 Estados da União.
Estados Beneficiados pelo Projeto: Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte e Sergipe.
Valor: Cz$13.900.300,00.
Órgãos Executores: Órgãos Estaduais de Meio Ambiente.
Subprojetos: Ver Anexos II e III.
Projeto III: Pesquisa Técnico-Científica.
Objetivo: Apoiar os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente no desenvolvimento de tecnologias alternativas de controle de poluição, detecção de contaminantes, de normas e de estudos de ecossistemas locais.
Metas:
Estados Beneficiados: Pernambuco, São Paulo, Paraná e Espírito Santo.
Valor: Cz$5.239.000,00.
SubProjetos: Ver Anexos II e III.