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Decreto nº 92.744, de 4 de junho de 1986

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Fundação Santo André.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.023979/85-16 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, opção curricular em Administração de Empresas e habilitação em Administração Hospitalar, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas de Santo André, mantida pela Fundação Santo André, com sede na cidade de Santo André, Estado de São Paulo.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 4 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o publicado no DOU 5.6.1986

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