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Decreto nº 92.735, de 2 de junho de 1986

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Fixa os preços mínimos para financiamento e aquisição de produtos de origem agrícola safra 1986 para as Regiões Norte e Nordeste e da 2ª Safra de 1985/86 para as Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1.
São fixados, conforme tabela anexa, os preços mínimos de algodão em caroço, amendoim em casca, feijão, mamona, mandioca, milho, sorgo, girassol e batata-semente.
Art. 2.
Os preços mínimos de que trata este decreto serão pagos aos produtores, ou às suas cooperativas, livres de quaisquer deduções, inclusive do Imposto de Circulação de Mercadorias (ICM) e da contribuição ao Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS), observadas as especificações da classificação vigente.
Art. 3.
Os preços mínimos para as sementes serão fixados pela Companhia de Financiamento da Produção, à época do início das safras, e serão compostos do preço mínimo do produto-grão, considerados a melhor classe e o melhor tipo, acrescidos dos adicionais do custo de produção de sementes, assim como os de seleção, limpeza e embalagem.
Art. 4.
As instruções necessárias à execução deste decreto serão baixadas pela Companhia de Financiamento da Produção.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Iris Rezende Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU 3.6.1986

Tabela anexa ao Decreto nº 92.735, de 2 de junho de 1986

Região/ProdutoUnidadePreço Mínimo Cz$/Unidade

- Regiões Norte e Nordeste (Safra 1986)

Algodão em caroço15 Kg66,90
Amendoim em casca (ventilado)25 Kg73,50
Feijão anão60 Kg292,20
Feijão macaçar60 Kg190,20
Mamona60 Kg150,00
Mandioca1 t348,56
Milho60 Kg79,20
Sorgo60 Kg67,20

- Região Centro Oeste, Sudeste e Sul (Safra da Seca - 1985/86)

Feijão anão60 Kg292,20
Amendoim em casca (ventilado)25 Kg73,50
Girassol (safra de outono)40 Kg58,32
Batata-semente30 Kg72,90

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