Decretos
Decreto nº 92.735, de 2 de junho de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa os preços mínimos para financiamento e aquisição de produtos de origem agrícola safra 1986 para as Regiões Norte e Nordeste e da 2ª Safra de 1985/86 para as Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Brasília, 2 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU 3.6.1986
Tabela anexa ao Decreto nº 92.735, de 2 de junho de 1986
| Região/Produto | Unidade | Preço Mínimo Cz$/Unidade |
- Regiões Norte e Nordeste (Safra 1986)
| Algodão em caroço | 15 Kg | 66,90 |
| Amendoim em casca (ventilado) | 25 Kg | 73,50 |
| Feijão anão | 60 Kg | 292,20 |
| Feijão macaçar | 60 Kg | 190,20 |
| Mamona | 60 Kg | 150,00 |
| Mandioca | 1 t | 348,56 |
| Milho | 60 Kg | 79,20 |
| Sorgo | 60 Kg | 67,20 |
- Região Centro Oeste, Sudeste e Sul (Safra da Seca - 1985/86)
| Feijão anão | 60 Kg | 292,20 |
| Amendoim em casca (ventilado) | 25 Kg | 73,50 |
| Girassol (safra de outono) | 40 Kg | 58,32 |
| Batata-semente | 30 Kg | 72,90 |