Decretos
Decreto nº 92.721, de 29 de maio de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre readaptação e inclusão de servidor no Quadro Permanente da Universidade Federal de Minas Gerais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 45 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, de acordo com o artigo 64 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, tendo em vista a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, em cumprimento ao Acórdão do Tribunal Federal de Recursos proferido na Apelação Cível nº 62.233 - Minas Gerais, e o que consta do Processo nº 23072.053244/85-19;
DECRETA:
Brasília, 29 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen
Este texto não substitui o publicado no DOU 30.5.1986