Decretos
Decreto nº 92.716, de 28 de maio de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a abertura do capital social da Petrobrás Química S.A. - PETROQUISA e da Petrobrás Distribuidora S.A., e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13, item VI, do Decreto nº 91.991, de 28 de novembro de 1985, art. 39 da Lei nº 2.004, de 03 de outubro de 1953 e art. 60, parágrafo único da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965,
DECRETA:
Brasília, 28 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
José Hugo Castelo Branco
Aureliano Chaves
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU 29.5.1986