Decretos
Decreto nº 92.712, de 22 de maio de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, situados nos municípios de Alto do Rodrigues, Pendências, Macau e Guamaré, no Estado do Rio Grande do Norte, necessários à construção de dutos ligando a região do Estreito a Guamaré, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 2.004, de 03 de outubro de 1953, e de conformidade com o que dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS construir dutos ligando a região do Estreito a Guamaré passando pelos municípios de Alto do Rodrigues, Pendências, Macau e Guamaré, localizados no Estado do Rio Grande do Norte,
DECRETA:
V31 de coordenadas N = 9.419.194.0855 e E = 772.462,9801, segue com azimute 78º57'54" e distância de 10.685,68m; de lá atinge os vértices V32, V33, V34, V35, V36, V37, V38, V39, V40, V41, V42, V43, V44, V45 até o cruzamento com a Rodovia Federal BR-406 na altura do vértice V46 de coordenadas N = 9.422.988.8294 e E = 782.420,7512, segue com azimute 37º10'17" e distância de 5.843,83m; de lá atinge os vértices V47. V48, V49 e V50, de coordenadas N = 9.425.552,3063 e E = 787.623,4737, situado no município de Macau, segue com azimute 37º50'56" e distância de 2.274,70m; de lá atinge os vértices V51, V52 de coordenadas N = 9.427.528,7342 e E = 788.747,0134, com azimute 19º53'59" e distância de 4.351,52m, até alcançar o vértice ETO-G de coordenadas N = 9.431.620.3886 e N 790.228,2649 situado no Município de Guamaré, encerrando a presente descrição.
Brasília, 22 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU 23.5.1986