Decretos
Decreto nº 92.708, de 22 de maio de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional do Acordo Comercial nº 21, subscrito por Argentina, Brasil, Chile, México e Uruguai no setor da indústria química.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 10, a modalidade de Acordo Comercial;
Considerando que, de conformidade com os artigos 3º e 18 do Acordo Comercial nº 21, subscrito por Argentina, Brasil, Chile, México e Uruguai, no setor da indústria química, em 10 de dezembro de 1981, e posto em vigor pelo Decreto nº 87.036, de 16 de março de 1982, os países signatários poderão rever o mencionado instrumento e subscrever protocolos adicionais;
Considerando que os Plenipotenciários de Argentina, Brasil, Chile, México e Uruguai, com base nos dispositivos citados, assinaram, em Montevidéu, em 26 de dezembro de 1983, o Quinto Protocolo Adicional do Acordo Comercial nº 21;
DECRETA:
Brasília, 22 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré