Decretos
Decreto nº 92.707, de 22 de maio de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional, subscrito por Argentina, Brasil e México no setor da indústria de óleos essenciais, químico-aromáticos, aromas e sabores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 10, a modalidade de Acordo Comercial;
Considerando que, de conformidade com os artigos 3º e 17 do Acordo Comercial nº 22, subscrito por Argentina e México no setor da indústria de óleos essenciais, químico-aromáticos, aromas e sabores, em 29 de novembro de 1982, ao qual o Brasil aderiu pelo Protocolo Adicional de 28 de novembro de 1984, posto em vigor pelo Decreto nº 90.844, de 23 de janeiro de 1985, os países signatários poderão rever o mencionado instrumento e subscrever protocolos adicionais;
Considerando que os Plenipotenciários de Argentina, Brasil e México, com base nos dispositivos citados, assinaram, em Montevidéu, em 6 de dezembro de 1985, o Terceiro Protocolo Adicional do Acordo Comercial nº 22;
DECRETA:
Brasília, 22 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no DOU 23.5.1986