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Decreto nº 92.705, de 21 de maio de 1986

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terreno que menciona, situado no Município e Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 05 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam Manuel Cuns Rodrigues e sua mulher Regina Blanco Rodrigues; Juan Baña Rial e sua mulher Consuelo Tuñas Quintans e José Cuns Rodrigues, todos de nacionalidade espanhola, autorizados a adquirir o domínio útil do terreno de marinha, situado na Praia da Guanabara nºs 1323 e 1335, Ilha do Governador, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme Processo MF nº 10768-007973, de 1984.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

Este texto não substitui o publicado no DOU 22.5.1986

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