Decretos
Decreto nº 92.666, de 16 de maio de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à SOCIEDADE RÁDIO CLUBE DE RONDONÓPOLIS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n.º 29112.000508/85,
DECRETA:
Brasília -DF, 16 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU 19.5.1986