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Decreto nº 92.659, de 16 de maio de 1986

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar de Cz$200 000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar de Cz$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU 19.5.1986

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