Decretos
Decreto nº 92.654, de 15 de maio de 1986
Eleutério Rodriguez Neto, representante do Gabinete Civil da Presidência da República;
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Grupo de Trabalho para reestruturação da Previdência Social, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição Federal,
DECRETA:
Wanderley Guilherme dos Santos, como seu Presidente;
Sulamis Dain, representante do Ministério da Previdência e Assistência Social, como Secretária-Executiva;
Hélio Jaguaribe,
Florisa Verucci,
Luciano Martins,
José Gomes de Pinho Neves, especialistas em questões sociais e previdenciárias;
Annibal Fernandes,
Rodolpho Repullo Júnior,
José Francisco da Silva,
Marlise Maria Fernandes, como representantes dos empregados urbanos e rurais;
Luís Eulálio de Bueno Vidigal Filho,
Abram Abe Szajman,
José Maria Teixeira da Cunha Sobrinho, como representantes dos empregadores;
Obed Dornelles Vargas,
Luiz Viégas da Motta Lima, como representantes dos aposentados e pensionistas;
Dorothea Fonseca Furquim Werneck, representante do Ministério do Trabalho;
Maria Emília Rocha Melo de Azevedo, representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;
João Manuel Cardoso de Mello, representante do Ministério da Fazenda.
Brasília, 15 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Raphael de Almeida Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU 16.5.1986