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Decreto nº 92.643, de 13 de maio de 1986

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Cria o Estandarte da Escola Superior de Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criado o Estandarte da Escola Superior de Guerra, de acordo com o modelo que acompanha o presente Decreto e as seguintes características:
Iem campo blau com brocante, em abismo, um losango de goles, filetado de jalne, tendo ao centro, circundado por corrente de elos retangulares, ligeiramente curvos nos cantos, o Cruzeiro do Sul, também em jalne sobre esfera azul-turquesa;
IIlaço militar nas cores nacionais, carregado com a inscrição ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA em jalne;
IIIdimensões: as do desenho.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 13 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

José Maria do Amaral Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU 14.5.1986

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