Decretos
Decreto nº 92.642, de 12 de maio de 1986
"Art. 3º A CAPES tem a seguinte organização básica:
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera disposições do Decreto nº 86.816, de 5 de janeiro de 1982, que dispõe sobre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens I e V, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 5º Integram o Conselho Técnico-Científico:
Brasília, 12 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen
Este texto não substitui o publicado no DOU 13.5.1986