Decretos
Decreto nº 92.636, de 7 de maio de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre readaptação e inclusão de servidores no Quadro Permanente do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 43 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, de acordo com o artigo 64 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, tendo em vista a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, em cumprimento a Acórdãos do Tribunal Federal de Recursos proferidos na Apelação Cível nº 95.470 - Rio Grande do Sul e nº 27.344 - Rio de Janeiro, e o que consta do Processo nº 00600.001666/86-41,
DECRETA:
Brasília, 07 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Raphael de Almeida Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU 8.5.1986