Decretos
Decreto nº 92.625, de 2 de maio de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a composição das categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, na Lei nº 6.006, de 10 de dezembro de 1973, nos Decretos nºs 72.912, de 10 de outubro de 1973 e 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta do Processo nº 00600.012729/85-41,
DECRETA:
Brasília, 02 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Nelson Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no DOU 5.5.1986
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