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Decreto nº 92.604, de 29 de abril de 1986

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cz$ 127.362.910,00, para reforço de dotação consignado no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, letra "a", da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cz$127.362.910,00 (cento e vinte e sete milhões trezentos e sessenta e dois mil e novecentos e dez cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos decorrerão do produto de operação de crédito externa, contratada entre o Governo Francês e a República Federativa do Brasil.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU 30.4.1986

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