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Decreto nº 92.587, de 25 de abril de 1986

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Art. 1. Art. 7. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivo do Decreto nº 86.010, de 15 de maio de 1981, que dispõe sobre a Comissão de Coordenação do Transporte Aéreo Civil - COTAC.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O § 3º do artigo 7º do Decreto nº 86.010, de 15 de maio de 1981, alterado pelo Decreto nº 89.756, de 05 de junho de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 7.
..........................................................................................................................

................................................................................................................................................

§ 3ºA Subcomissão será vinculada, normativamente, à Comissão de Coordenação do Transporte Aéreo Civil - COTAC."
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 25 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º de República.

JOSÉ SARNEY

Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU 28.4.1986

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