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Decreto nº 92.586, de 25 de abril de 1986

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Revoga dispositivo do Decreto nº 60.768, de 29 de maio de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o item III, do artigo 81, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o artigo 1º do Decreto nº 60.768, de 29 de maio de 1967.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU 28.4.1986

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