Decretos
Decreto nº 92.557, de 15 de abril de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere da Prefeitura Municipal de São Francisco do Glória para a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG a concessão para o aproveitamento da energia hidráulica no rio Glória, no Município de São Francisco da Glória, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, nos termos dos arts. 140 e 150 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e Decreto nº 61.581, de 20 de outubro de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo nº 27100.002565/85-59,
DECRETA:
Brasília, 15 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU 16.4.1986