Decretos
Decreto nº 92.556, de 15 de abril de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de ocupação dos indígenas, área de terra que menciona no Estado do Amazonas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, incisos V e IX e 22, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Brasília, 15 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
Este texto não substitui o publicado no DOU 16.4.1986