Decretos
Decreto nº 92.552, de 15 de abril de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o assessoramento ao Ministro de Estado na condução do processo de privatização de empresas sob controle acionário da União Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens I e V, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 15 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU 16.4.1986