Decretos
Decreto nº 92.546, de 15 de abril de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP concessão para captação de água do rio Canoas, para abastecimento público, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição nos termos dos artigos 43 e 62 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 740.329/80,
DECRETA:
Brasília, 15 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU 16.4.1986