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Decreto nº 92.539, de 11 de abril de 1986

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Art. 1. Art. 15. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivo do Regulamento de Comando Aéreo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o disposto no artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O artigo 15 do Regulamento de Comando Aéreo, aprovado pelo Decreto nº 66.314, de 13 de março de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 15.
Chefe do Estado-Maior do Comando Aéreo é Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa, não incluído em categoria especial¿.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU 14.4.1986

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