Decretos
Decreto nº 92.533, de 10 de abril de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a participação majoritária da União no capital votante da Companhia Vale do Rio Doce - C.V.R.D, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 4.352, de 1 de junho de 1942, e alterações subseqüentes,
DECRETA:
Brasília, 10 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU 11.4.1986
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.