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Decreto nº 92.529, de 9 de abril de 1986

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza a ACESITA ENERGÉTICA S.A. a proceder ao aumento do seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a ACESITA ENERGÉTICA S.A. autorizada a promover a elevação do seu capital social em mais Cz$120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzados), mediante subscrição de novas ações.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 09 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU 10.4.1986

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