Decretos
Decreto nº 92.520, de 4 de abril de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara 1987 Ano Villa-Lobos, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
Considerando a importância da obra musical e pedagógica do genial compositor Heitor Villa-Lobos e sua contribuição para elevar o nome do Brasil no conceito das nações;
Considerando que o autor dos choros, das bachianas brasileiras e de tantas composições de excepcional valor sempre se preocupou em retratar a alma brasileira, demonstrando inexcedível amor pelo seu País e o seu povo;
Considerando que se constitui a um só tempo dever e privilégio de todos os brasileiros prestar justa homenagem de gratidão e respeito ao grande músico, cuja data de nascimento está prestes a completar o primeiro centenário,
DECRETA:
Brasília, 04 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Celso Furtado
Este texto não substitui o publicado no DOU 7.4.1986