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Decreto nº 92.514, de 4 de abril de 1986

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza a transferência direta da concessão outorgada À RÁDIO JABOTICABAL LIMITADA, para o SISTEMA EVANGELIZADOR DE RADIODIFUSÃO LIMITADA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94, item 03, letra a do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29100.002668/85,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Rádio Jaboticabal Limitada, autorizada a realizar a transferência direta para o Sistema Evangelizador de Radiodifusão Limitada, pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Jaboticabal, Estado de São Paulo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília - DF, 04 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU 7.4.1986

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