Decretos
Decreto nº 92.514, de 4 de abril de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a transferência direta da concessão outorgada À RÁDIO JABOTICABAL LIMITADA, para o SISTEMA EVANGELIZADOR DE RADIODIFUSÃO LIMITADA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94, item 03, letra a do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29100.002668/85,
DECRETA:
Brasília - DF, 04 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU 7.4.1986