Decretos
Decreto nº 92.513, de 2 de abril de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre intervenção na Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e IV, da Constituição Federal, e
Considerando que, conforme a Exposição de Motivos nº 013, de 2 de abril de 1986, do Senhor Ministro de Estado do Interior, impõem-se providências para assegurar a normalidade das ações do Governo Federal na área sob jurisdição da Superintendência da Zona Franca de Manaus,
DECRETA:
Brasília, 02 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
Este texto não substitui o publicado no DOU 3.4.1986