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Decreto nº 92.510, de 1 de abril de 1986

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Art. 1. Art. 13. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o artigo 13 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 88.293, de 9 de maio de 1983.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 81, § 1º, da Lei nº 5.762, de 14 de dezembro de 1971, alterado pela Lei nº 6.245, de 2 de outubro de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
O artigo 13 do Estatuto do Banco Nacional de Habitação, aprovado pelo Decreto nº 88.293, de 9 de maio de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 13.
Conselho de Administração do Banco Nacional de Habitação (BNH) terá a seguinte composição:
IMinistro do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
IIPresidente do BNH;
IIIDiretores do BNH;
IVNove Conselheiros não Diretores, nomeados pelo Presidente da República, para mandato de três anos, podendo ser reconduzidos.
Parágrafo únicoO Ministro do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente presidirá o Conselho de Administração e terá voto de qualidade".
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 01 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Deni Lineu Schwartz

Este texto não substitui o publicado no DOU 2.4.1986

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