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Decreto nº 92.490, de 24 de março de 1986

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivos do estatuto da Empresa Brasileira de Filmes S.A. - EMBRAFILME.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
º - Os artigos 22, alínea ¿b¿, 27 e seu parágrafo único, 30 § 1º, e 31 § 1º, alínea ¿b¿, e §§ 2º e 3º, do estatuto social da Empresa Brasileira de Filmes S.A. - EMBRAFILME, aprovado pelo Decreto nº 81.628, de 05 de maio de 1978, e alterado pelo Decreto nº 88.079, de 1º de fevereiro de 1983, passam a ter a seguinte redação:

"

Art. 22.
....................................................
b)O Diretor de Operações e o Diretor de Assuntos Culturais, eleitos pelo Conselho de Administração, com mandato de três anos, podendo ser reeleitos".

"

Art. 27.
Diretor-Geral, em seus impedimentos eventuais, será substituído pelo Diretor de Operações, e este pelo Diretor de Assuntos Culturais, os quais, por sua vez, se substituirão reciprocamente.
Parágrafo únicoO Diretor de Operações, quando substituir o Diretor-Geral, não terá o voto de qualidade previsto no artigo 23¿.

"

Art. 30.
...............................................
§ 1ºº Para emissão, aceite, aval ou endosso de cheques e demais títulos de crédito, será necessária a assinatura de dois Diretores".

"

Art. 31.
.............................................
§ 1ºº.....................................................
b)coordenar e supervisionar a atuação dos demais Diretores;

........................................................

§ 2ºº Ao Diretor de Operações compete dirigir as operações sociais relativamente à produção, à distribuição e à comercialização de filmes.
§ 3ºº Ao Diretor de Assuntos Culturais competem atribuições de apoio técnico cinematográfico e as atinentes à atuação da sociedade no campo da cultura cinematográfica, especialmente as referidas no artigo 5º deste estatuto".
Art. 2.
º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Celso Furtado

Este texto não substitui o publicado no DOU 25.3.1986

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