Decretos
Decreto nº 92.487, de 21 de março de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre criação e supressão de funções de confiança do Grupo-DAS, na Tabela Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e no artigo 9º do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976,
DECRETA:
Brasília, 21 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU 24.3.1986