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Decreto nº 92.480, de 21 de março de 1986

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Revoga a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA BRASILEIRA LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 50.094/83,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica revogada, a pedido, a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA BRASILEIRA LTDA., pela Portaria MVOP nº 581, de 15 de setembro de 1949, para executar na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.
Parágrafo únicoO Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL, adotará providências no sentido de interromper o serviço objeto da concessão revogada.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU 24.3.1986

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