Decretos
Decreto nº 92.480, de 21 de março de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA BRASILEIRA LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 50.094/83,
DECRETA:
Brasília, 21 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU 24.3.1986