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Decreto nº 92.475, de 20 de março de 1986

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Comissão Interministerial para propor uma Política de Ação Governamental para o Setor Leiteiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica criada a Comissão Interministerial incumbida de elaborar estudos para propor uma Política de Ação Governamental para o Setor Leiteiro, abrangendo desde a produção até o consumo, inclusive as ações referentes ao mercado externo.
Art. 2.
- A comissão, coordenada pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República, será integrada por representantes dos órgãos, setores e entidades abaixo relacionados:

- Secretaria de Planejamento da Presidência da República - SEPLAN-PR;

- Ministério da Agricultura;

- Ministério da Fazenda;

- Ministério da Indústria e do Comércio;

- Setor Industrial de Laticínios;

- Setor Produtor de Leite;

- Confederação Brasileira das Cooperativas de Laticínios.

§ 1º- Os membros da Comissão serão designados pelo Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, mediante indicação dos dirigentes dos respectivos órgãos e entidades.
§ 2º- O Coordenador da Comissão, que a presidirá, poderá convocar ou convidar pessoas ou representantes de entidades para serem ouvidos no âmbito dessa Comissão.
Art. 3.
- A Secretaria de Planejamento da Presidência da República colocará à disposição da Comissão Especial de que trata este Decreto os meios indispensáveis ao desempenho de suas atividades.
Art. 4.
- A Comissão terá o prazo de seis meses, contados da data de sua instalação, para apresentar relatório final dos trabalhos.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU 21.3.1986

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