Decretos
Decreto nº 92.475, de 20 de março de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Comissão Interministerial para propor uma Política de Ação Governamental para o Setor Leiteiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
- Secretaria de Planejamento da Presidência da República - SEPLAN-PR;
- Ministério da Agricultura;
- Ministério da Fazenda;
- Ministério da Indústria e do Comércio;
- Setor Industrial de Laticínios;
- Setor Produtor de Leite;
- Confederação Brasileira das Cooperativas de Laticínios.
Brasília, 20 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU 21.3.1986