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Decreto nº 92.472, de 19 de março de 1986

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre o aumento do Capital Social da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.000443/86-91,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica autorizada a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, a elevar o seu Capital Social de Cz$7.547.678.980,80 (sete bilhões, quinhentos e quarenta e sete milhões, seiscentos e setenta e oito mil, novecentos e oitenta cruzados e oitenta centavos) para Cz$ 32.203.430.318,08 (trinta e dois bilhões, duzentos e três milhões, quatrocentos e trinta mil, trezentos e dezoito cruzados e oito centavos).
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU 20.3.1986

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