Decretos
Decreto nº 92.470, de 18 de março de 1986
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Estatuto da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, aprovado pelo Decreto nº 89.420, de 08 de março de 1984 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 18 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.1986
Il - estabelecer as diretrizes e garantir o cumprimento da política indigenista, baseada nos princípios a seguir enumerados:
- Conselho Indigenista;
- Conselho Fiscal.
- Superintendência Geral;
- Superintendência de Assuntos Fundiários.
- Superintendências Executivas Regionais:
· Superintendência da 1ª Região, com sede em Curitiba;
· Superintendência da 2ª Região, com sede em Cuiabá;
· Superintendência da 3ª Região, com sede em Recife;
· Superintendência da 4ª Região, com sede em Belém;
· Superintendência da 5ª Região, com sede em Manaus;
· Superintendência da 6ª Região;
- Administrações Regionais.
Il - articular-se com outras entidades públicas e privadas;
Ill - gerir o Patrimônio Indígena e estabelecer normas sobre sua gestão;
- administração de pessoal, material, patrimônio, finanças, contabilidade, telecomunicações, transporte e assistência médico-social;
- contabilização do Patrimônio Indígena;
- aquisição e comercialização do artesanato indígena;
- atuação dos órgãos descentralizados sob sua jurisdição, estabelecendo normas e padrões administrativos;
- levantamento e uso dos recursos naturais existentes em terras indígenas;
- assistência às populações indígenas nos campos da educação, saúde e desenvolvimento comunitário;
- aplicação da renda do Patrimônio Indígena e manutenção da integridade das terras indígenas, de acordo com as normas estabelecidas pela Presidência;
- identificação, demarcação e regularização das terras indígenas, sob a coordenação técnica da Superintendência de Assuntos Fundiários.
Il - acréscimo do patrimônio rentável;
Brasília, 18 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto