Decretos
Decreto nº 92.462, de 13 de março de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Convênio sobre Privilégios e Imunidades da Organização Latino-Americana de Energia - OLADE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 36, de 05 de dezembro de 1975, o Convênio sobre Privilégios e Imunidades da Organização Latino-Americana de Energia-OLADE, concluído no México em 12 de setembro de 1975,
CONSIDERANDO que o Instrumento de Aceitação pelo Brasil foi depositado junto ao Governo do Equador em 27 de janeiro de 1986,
DECRETA:
Brasília, 13 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no DOU 14.3.1986
CONVÊNIO SOBRE IMUNIDADES E PRIVILÉGIOS DA OLADE A VI REUNIÃO DE
MINISTROS DA ORGANIZAÇÃO LATINO-AMERICANA DE ENERGIA
Considerando que o artigo 29 do Convênio de Lima estabelece que os Ministros e Delegados dos Países Membros e Funcionários e Assessores gozarão, no exercício de suas funções, das imunidades e dos privilégios diplomáticos acordados para os Órgãos Internacionais;
Considerando que é conveniente que a Organização goze no território de cada um dos Países Membros da procuradoria jurídica indispensável para o exercício de suas funções e a realização dos seus fins; e
Considerando que é necessário estabelecer para a Organização e seus funcionários as prerrogativas e imunidades indispensáveis para exercer com independência suas atividades em todos e em cada um dos Países Membros;
Convém:
CAPÍTULO I
Procuradoria Jurídica
a
b
c
CAPÍTULO II
Bens, Fundos e Haveres
a
b
CAPÍTULO IV
Representantes dos Membros
a
b
c
d
e
f
g
CAPÍTULO V
Funcionários
a
b
c
d
e
f
g
CAPÍTULO VII
Solução de Litígios
a
b