Decretos
Decreto nº 92.444, de 6 de março de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declarada de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado ''Fazenda São João do Guirai'', compreendido na referida área, no Município de Jatei, no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, §§ 2º e 4º, da Constituição, e nos termos dos artigos 18, 20 e 43, § 2º, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Brasília, 06 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Nelson Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no DOU 7.3.1986