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Decreto nº 92.439, de 6 de março de 1986

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Secretaria de Ciência e Tecnologia do Ministério do Exército (Altera o Decreto nº 90.649, de 10 de dezembro de 1984)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o disposto no artigo 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,

DECRETA:

Art. 1.
- Os artigos 1º, 2º e 6º do Decreto nº 90.649, de 10 de dezembro de 1984, alterado pelo Decreto nº 91.115, de 13 de maio de 1985, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 1º - Fica criada na estrutura básica do Ministério do Exército, como Órgão de Direção Setorial, a Secretaria de Ciência e Tecnologia (SCT), com sede no Rio de Janeiro-RJ, que terá por finalidade a direção das atividades científicas e tecnológicas relacionadas com o material e sua influência nas áreas de Pessoal e Doutrina.

Art. 2.
- A Secretaria de Ciência e Tecnologia é constituída de:
IChefia
IICentros
IIIInstituto Militar de Engenharia.
Art. 6.
- O Centro Tecnológico do Exército (CTEx), criado pelo Decreto nº 84.095, de 16 de outubro de 1979, passa a integrar a Secretaria de Ciência e Tecnologia (SCT), com a finalidade de realizar a pesquisa científica na área de material, o desenvolvimento experimental e a avaliação técnica em materiais de emprego militar, bem como provas técnico-experimentais em materiais sujeitos à fiscalização do Ministério do Exército; de executar, no campo científico-tecnológico, a normalização e o controle de qualidade de materiais; e de promover o fomento à indústria nacional, visando ao desenvolvimento e à produção de material de emprego militar¿.
Art. 2.
- O Ministro do Exército expedirá os atos que se fizerem necessários à execução deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Leônidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU 7.3.1986

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