Decretos
Decreto nº 92.439, de 6 de março de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Secretaria de Ciência e Tecnologia do Ministério do Exército (Altera o Decreto nº 90.649, de 10 de dezembro de 1984)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o disposto no artigo 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,
DECRETA:
"Art. 1º - Fica criada na estrutura básica do Ministério do Exército, como Órgão de Direção Setorial, a Secretaria de Ciência e Tecnologia (SCT), com sede no Rio de Janeiro-RJ, que terá por finalidade a direção das atividades científicas e tecnológicas relacionadas com o material e sua influência nas áreas de Pessoal e Doutrina.
Brasília, 06 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU 7.3.1986